NOTÍCIA
Prefeito Raimundinho proíbe Reajuste nas tarifas de água
O prefeito Raimundinho assinou na última terça-feira (30/04), o decreto n 50/2019, que proíbe a concessionária de água e esgoto Sanepar de aplicar reajuste de tarifas dos serviços prestados no município, sem prévia e expressa homologação do pedido de reajuste tarifário. A medida entrou em vigor na última terça-feira (30/04), data de publicação no Diário Oficial do município.\r\n\r\n"Esse reajuste de 12,13% que a Sanepar esta propondo afeta diretamente as famílias de Bom Sucesso. Verificamos que ele extrapola a inflação dos últimos 12 meses. Além disso, a Agepar autorizou o reajuste das tarifas, mas o órgão não possui competência para a homologação das tarifas dos serviços prestados pela Sanepar em Bom Sucesso", explicou o prefeito Raimundinho.\r\n\r\nConfira na integra o Decreto n 50/2019:\r\n\r\nO prefeito Municipal de Bom Sucesso, Estado do Paraná, Raimundo Severiano de Almeida Junior, no uso de suas atribuições legais que são conferidas por Lei,\r\n\r\nCONSIDERANDO que o artigo 29 da Lei Federal n 8.987/1995 atribui ao Poder Concedente a homologação das tarifas de serviços públicos;\r\n\r\nCONSIDERANDO as notícias vinculadas na imprensa, informando que a Agencia Reguladora do Paraná - AGEPAR autorizou o reajuste de 12,13% das tarifas de água e esgoto em todos o estado do Paraná, órgão este que não possui competência para homologação de tarifas de tarifas decorrentes dos servições prestados pela Sanepar no município de Bom Sucesso;\r\n\r\nCONSIDERANDO que o percentual autorizado pela Agencia Reguladora do Paraná - AGEPAR extrapola significativamente a inflação aferida nos últimos 12 (doze) meses;\r\n\r\nCONSIDERANDO que se necessário uma análise criteriosa por parte do Poder Concedente das planilhas dos custos dos serviços prestados, com a afinidade de assegurar a modicidade das tarifas e evitar a lesão aos usuários dos serviços de água e esgoto do município de Bom Sucesso;\r\n\r\nDECRETA:\r\n\r\nArt. 1 - Fica vedada a SANEPAR a aplicação de reajuste das tarifas de serviços públicos de água e esgoto sem a prévia e expressa homologação do pedido de reajuste tarifário.\r\n\r\nArt. 2 - Esse Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.\r\n\r\nPrefeitura de Bom Sucesso, 30 de abril de 2019.\r\n\r\nRaimundo Severiano de Almeida Junior\r\nPrefeito Municipal
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