O Município de Bom Sucesso editou o Decreto 54/2021 ratificando o Decreto 6983/21 do Governo do Estado, em relação as medidas para diminuição da contaminação pela Covid-19, em razão da altíssima ocupação de leitos por pacientes com a doença.\r\nEntretanto, tratando-se de pequeno Município, onde o comércio em geral não oferece risco de aglomeração, e já mantidas as medidas de toque de recolher durante o período noturno, o Prefeito Municipal entendeu pelo não fechamento do comércio em geral, para que o setor não seja prejudicado.\r\nDo decreto 54/2021 se verifica o Reforço das Obrigatoriedades pelos comerciantes em adotar medidas de higiene e distanciamento por seus clientes, de modo a evitar contato físico desnecessário, bem como o fornecimento de álcool 70% para assepsia constante.\r\nPede-se a colaboração de todos os comerciantes e da população em geral para que evitem aglomerações e mantenham-se alertas ao risco da Covid-19, que já vitimou tantas pessoas queridas, inclusive em nossa cidade.\r\nNo mais, a próxima semana será muito importante no combate a contaminação, e Bom Sucesso será exemplo de cidadania e respeito as normas do Governo Estadual, mesmo com o comércio aberto, para que possamos contribuir com a diminuição do número de casos.